Ricardo Valente Advogados: O Governo do Estado do Ceará determinou medidas mais rigorosas de funcionamento das empresas na capital cearense
Por meio do Decreto 33.918/2021, publicado na data de ontem, o governo do Ceará determinou que a partir do dia 03 (hoje) até o dia 17 de fevereiro de 2021, as atividades econômicas, na cidade de Fortaleza, deverão observar as seguintes medidas:
I – de segunda a domingo, a partir das 20 horas até as 6 horas do dia seguinte, fica suspenso o funcionamento de quaisquer atividades do comércio, da indústria e de serviços não essenciais;
II – aos sábados e domingos, o atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação, barracas de praia e restaurantes de shopping centers, somente poderá ocorrer até as 15 horas.
Não serão impactadas pelas restrições acima as seguintes atividades, onde poderão funcionar normalmente em todo o período do decreto:
- I – serviços públicos essenciais;
- II – farmácias;
- III – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência;
- IV – laboratórios de análises clínicas;
- V – segurança privada;
- VI – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- VII – funerárias.
OBS: Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, os estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente por serviço de
entrega, delivery, inclusive por aplicativo.
Lembramos que as medidas acima se referem apenas para a cidade de FORTALEZA.
Além disso, informamos que o governador do estado divulgou em suas redes sociais que na próxima sexta-feira (5) será publicado um novo Decreto definindo sobre o Carnaval de 2021.
Regulamentando o FUNCIONAMENTO de todas as atividades no estado do Ceará, sem possibilidade de ponto facultativo ou folgas comuns no período carnavalesco.
Fonte: Ricardo Valente Advogados Associados