Ricardo Valente: Arrendamento portuário e a economia
Em 2020, os granéis sólidos, cereais e não cereais tiveram um crescimento de 28,7% em relação a 2019, no Porto do Mucuripe, representando o maior crescimento de carga do Porto no ano passado.
A expectativa é que o Porto do Mucuripe arrende, neste ano, o seu Terminal de Trigo (MUC01), destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais e o segundo desse tipo mais movimentado do Brasil.
Administrado pela Companhia Docas do Ceará, o Porto poderá ter uma retroárea destinada a combustível também licitada em 2021.
Estima-se que os investimentos serão de R$ 56,7 milhões, em 25 anos, além dos milhares de empregos gerados.
Nesse sentido, é válido destacar a Lei Federal nº 14.047/2020, que reafirma o caráter essencial da atividade portuária, prevê medidas de combate à Covid-19 e é apontada como importante instrumento na minirreforma do setor portuário, prevendo flexibilidade na gestão e exploração dos portos públicos, investimentos e ampliação do quantitativo movimentado de cargas.
A Lei prevê dispensa de licitação nos contratos de arrendamento portuário quando for comprovada a existência de um único interessado na exploração do bem, após ser realizado um chamamento público para identificar interessados e quando a exploração estiver em conformidade com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto.
Sobre isso, o Porto do Mucuripe está reelaborando o seu Plano, a fim de criar novas áreas para arrendamento, visto que 90% deste não é arrendado. O projeto se encontra no Tribunal de Contas da União.
Mecanismos legais devem ser vistos no Direito Portuário como instrumentos importantes para o desenvolvimento do setor e da economia nacional. Que mais iniciativas como esta sejam possíveis, contribuindo para dar novos rumos aos portos.
Autor: Ricardo Valente, advogado
Fonte: O Povo (Opinião)